1. Definições
3.1 Planta Baixa
3.2 Planta de Locação/Implantação
3.3 Corte ou Seção
3.4 Elevação ou Fachada
3.5 Coberturas
ESCADAS
1. Piso é a parte horizontal do degrau (p)
2. Espelho é a parte vertical do degrau, perpendicular ao piso (h)
3. Bocel é a saliência (balanço) do piso sobre o espelho (b)
4. Banzo é a peça ou viga lateral de uma escada
5. Linha de Bomba é a linha de contorno da parte interna de uma escada entre os degraus quando estes fazem um giro de 180º.
6. Bomba é o espaço entre os dois lances da escada.
Dados experimentais fizeram concluir que:
· A altura recomendável para o espelho de uma escada deve ser no máximo de 0,18 m (dezoito centímetros).
· A profundidade recomendável deve ser no mínimo de 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
Blondell, arquiteto francês, estabeleceu uma fórmula empírica que permite calcular a largura do piso em função da altura do espelho e vice-versa. Esta fórmula é a seguinte: 2h + p = 0,64 m
Onde:
h = espelho
P = piso a ser determinado
0,64 = constante
CÁLCULO DE UMA ESCADA
Deve-se considerar:
- Altura do pé-direito;
- Espessura do piso superior (laje).
- Soma-se a altura do pé-direito + a espessura da laje do piso superior = pé-esquerdo
- Divide-se o resultado encontrado por 0,18 m (altura máxima permitida para espelho)
- Altura do pé-direito = 2,70 m
- Espessura da laje do piso superior = 0,15 m
- Temos:
2,85 m : 0,18 m (máximo permitido para h) = 15,83 (arredondar SEMPRE para mais) = 16 degraus
- Logo:
Isto é, o número de degraus é igual a altura do pé-direito mais a espessura do piso superior, dividido pela altura do espelho.
- Assim:
- Calcula-se em seguida, pela fórmula de Blondell, a largura do piso do degrau (p).
2 x 0,178 m + p = 0,64
Finalizando temos uma escada com: 16 degraus, espelho (h) = 0,178 m e piso (p) = 0,284 m Para completar o cálculo da escada devemos determinar a distância em projeção horizontal, entre o primeiro e o último degrau.
Ora, uma escada de n degraus possui n – 1 pisos; logo a distância d será igual ao produto da largura do piso encontrado pelo número de degraus menos 1.
Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 (ver módulo 05) das normas técnicas das edicações em geral, fica estabelecido que:
- As escadas ou rampas devem ter largura mínima de 90 cm (noventa centímetros) e passagem com altura mínima nunca inferior a 2,00 m (dois metros), salvo disposição contrária existente em norma técnica.
- As escadas e rampas de uso comum ou coletivo e as escadas de incêndio devem ser dotadas de corrimão e obedecer às exigências contidas na NBR 9077.
- Em caso de uso secundário ou eventual, será permitida a redução de sua largura até o mínimo de 60 cm (sessenta centímetros).
- A instalação de elevador em uma edificação não dispensa a construção de escada ou rampa.
- Nas escadas com mais de 19 (dezenove) degraus, será obrigatório intercalar um patamar, com a profundidade mínima igual a largura da escada.
- As escadas deverão ter as seguintes larguras mínimas úteis:
· 1,20 m em edifícios residenciais com até três pavimentos
· 1,50 m em edifícios de mais de três pavimentos, destinados a locais de reunião com capacidade de até 150 (cento e cinqüenta) pessoas
- As escadas deverão ter as seguintes alturas de espelho:
· 0,15 m em escadas externas
Obs.: consultar o Código de Edificações e de Posturas/ Código de obras do seu Município .
ALTURA LIVRE
Nos projetos de escada é necessário examinar a altura livre de passagem. Trata-se da distância, medida na vertical, entre o piso do degrau e o teto. Ou seja, a laje intermediária entre um pavimento e o outro.
Esta altura nunca deve ser inferior a 2,00 m (dois metros), conforme mostra a figura abaixo.
CAIXA DE ESCADA
É o compartimento em que a escada é colocada. As suas dimensões dependem do desenvolvimento da escada e, por conseguinte, do pé-direito do edifício. Deve ser amplamente iluminada com luz direta do exterior através de janelas em plano vertical.
As escadas são obrigatoriamente representadas nos cortes e na planta de cada um dos pavimentos. Indicar sempre na planta, com uma seta a direção de subida da escada. Representar também, na planta do pavimento de onde parte a escada, apenas quatro ou cinco degraus com traço cheio, pois se obtém a planta por uma seção feita a mais ou menos um metro do piso. Os degraus acima da seção devem ser tracejados.
TIPOS DE ESCADAS
A seguir, algumas plantas de escadas de tipos diferentes
ESCADAS ENCLAUSURADAS OU DE SEGURANÇA
Essas escadas devem ser projetadas em edifícios residenciais e comerciais que tenham mais de 5 andares, respeitando o Código de Obras de cada município e devem ser aprovadas pelo Corpo de Bombeiros previamente.
À seguir, dois exemplos de escada enclausurada:
RAMPAS
Declive. Superfície inclinada que constitui, dentro ou fora dos edifícios, elemento de circulação vertical. Substituindo a escada tradicional, exige, no entanto, muito maior espaço para seu desenvolvimento. Para pedestres, sua inclinação máxima tolerável é de 15%. Inclinações maiores são possíveis nos acessos a garagens.
Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 (ver módulo 05) das normas técnicas das edificações em geral, fica estabelecido que:
- As escadas ou rampas devem ter largura mínima de 90 cm (noventa centímetros) e passagem com altura mínima nunca inferior a 2,00 m (dois metros), salvo disposição contrária existente em norma técnica.
- As escadas e rampas de uso comum ou coletivo e as escadas de incêndio devem ser dotadas de corrimão e obedecer às exigências contidas na NBR 9077.
- O elevador em uma edificação não dispensa a construção de escada ou rampa.
I - 12% (doze por cento) se o uso for destinado a pedestres;
II - 25% (vinte e cinco por cento) se o uso for exclusivo de veículos automotores.
As rampas de acordo com a sua inclinação, classificam-se em:
1. Rampas de pouca inclinação, de até 6º, que não requerem um pavimento especial contra o deslizamento;
2. Rampas de média inclinação, de 6º a 12º, que requerem um pavimento rugoso que evita o deslizamento;
3. Rampas inclinadas, de 12º a 25º, que exigem um pavimento com ressaltos transversais ou a subdivisão do plano da rampa em largos degraus de pouca inclinação. A separação entre os ressaltos transversais deve ser constante ao longo da rampa e igual ao comprimento do passo normal.
EXEMPLO: ao calcularmos uma rampa para automóveis, a declividade aconselhada é de 20%, se precisarmos vencer uma altura de + 1,40 m tendo como referência o nível 0,00 da rua:
Teoricamente: Sen
- Na prática:
- Temos ainda: 100% : 20% = 5 multiplicar esse valor pela altura a ser vencida,ou seja: 1,40 m x 5 = 7,00 m
ELEVADORES
Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 (ver módulo 05) das normas técnicas das edificações em geral, fica estabelecido que:
- É obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador nas edificações de mais de três pavimentos acima do térreo, e de, no mínimo, dois elevadores, no caso de mais de sete pavimentos acima do térreo.
- Na contagem do número de pavimentos não é computado o último, quando de uso exclusivo do penúltimo, ou destinado a dependências de uso comum do condomínio ou, ainda, dependências de zelador.
- Os espaços de acesso ou circulação fronteiriços às portas dos elevadores devem ter dimensão não inferior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros).
- Além destas exigências deve ser apresentado projeto de instalação e cálculo de tráfego, compatíveis com as normas da ABNT.
Para o projeto da caixa de elevadores e das casas de máquinas é necessário antes de mais nada, definir a capacidade (lotação da cabina) e a velocidade dos elevadores.
Esse cálculo de tráfego deve obedecer a Norma NB-596 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Devem ser consultadas também as empresas fornecedoras dos elevadores.
Dimensões mínimas para caixa de elevador para um edifício residencial:
Dimensões mínimas para casa de máquinas referente a um elevador para edifício residencial
PLANTA DA CASA DE MÁQUINAS PARA 01 ELEVADOR
Escala 1:50
Dimensões mínimas para casa de máquinas referente a dois elevadores para edifício residencial
PLANTA DA CASA DE MÁQUINAS PARA 02 ELEVADORES
Escala 1:50
Exemplos de dimensões mínimas verticais para o poço do elevador e casa de máquinas
VELOCIDADE | MIN. | MIN. | MIN. |
m / min. | m / s | P (mm) | Q (mm) | H (mm) |
60 | 1,00 | 1.500 | 4.500 | 2.500 |
75 | 1,25 | 1.500 | 4.500 | 2.500 |
90 | 1,50 | 1.500 | 4.500 | 2.500 |
105 | 1,75 | 1.900 | 4.500 | 2.500 |
120 | 2,00 | 1.900 | 4.500 | 2.500 |