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  • 5. Escadas, Rampas e Elevadores

    1. 1. Definições

    2. 2. Escalas Numéricas e Gráficas




    3. 3. Representação de projeto




    3.1 Planta Baixa
    3.2 Planta de Locação/Implantação
    3.3 Corte ou Seção
    3.4 Elevação ou Fachada
    3.5 Coberturas
    4. 4. Peças complementares


    5. 5. Escadas, Rampas e Elevadores




    LINHA
    image
    ESCADAS
    1. Piso é a parte horizontal do degrau (p)
    2. Espelho é a parte vertical do degrau, perpendicular ao piso (h)
    3. Bocel é a saliência (balanço) do piso sobre o espelho (b)
    4. Banzo é a peça ou viga lateral de uma escada
    5. Linha de Bomba é a linha de contorno da parte interna de uma escada entre os degraus quando estes fazem um giro de 180º.
    6. Bomba é o espaço entre os dois lances da escada.


    image

    Dados experimentais fizeram concluir que:
    · A altura recomendável para o espelho de uma escada deve ser no máximo de 0,18 m (dezoito centímetros).
    · A profundidade recomendável deve ser no mínimo de 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
    Blondell, arquiteto francês, estabeleceu uma fórmula empírica que permite calcular a largura do piso em função da altura do espelho e vice-versa. Esta fórmula é a seguinte: 2h + p = 0,64 m

    Onde:
    h = espelho
    P = piso a ser determinado
    0,64 = constante
    CÁLCULO DE UMA ESCADA
    Deve-se considerar:
      • Altura do pé-direito;
      • Espessura do piso superior (laje).

    • Soma-se a altura do pé-direito + a espessura da laje do piso superior = pé-esquerdo
    • Divide-se o resultado encontrado por 0,18 m (altura máxima permitida para espelho)
    Por exemplo, considerando:
      • Altura do pé-direito = 2,70 m
      • Espessura da laje do piso superior = 0,15 m

    • Temos:
    2,70 m + 0,15 m = 2,85 m (pé-esquerdo)
    2,85 m : 0,18 m (máximo permitido para h) = 15,83 (arredondar SEMPRE para mais) = 16 degraus
    • Logo:
    2,85 m (pé-esquerdo) : 16 degraus = 0,178m (NUNCA arredondar esse valor) = h (altura do espelho)
    Isto é, o número de degraus é igual a altura do pé-direito mais a espessura do piso superior, dividido pela altura do espelho.
    • Assim:
    2,85 m : 0,178 m = 16 degraus

    • Calcula-se em seguida, pela fórmula de Blondell, a largura do piso do degrau (p).
    2h (altura do espelho) + p (piso do degrau) = 0,64 (constante)
    2 x 0,178 m + p = 0,64clip_image001[6] 0,356 m + p = 0,64clip_image001[7] p = 0,64 – 0,356 m clip_image001[8]p = 0,284 m
    Finalizando temos uma escada com: 16 degraus, espelho (h) = 0,178 m e piso (p) = 0,284 m Para completar o cálculo da escada devemos determinar a distância em projeção horizontal, entre o primeiro e o último degrau.
    Ora, uma escada de n degraus possui n – 1 pisos; logo a distância d será igual ao produto da largura do piso encontrado pelo número de degraus menos 1.
    escada2
    Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 (ver módulo 05) das normas técnicas das edicações em geral, fica estabelecido que:

    • As escadas ou rampas devem ter largura mínima de 90 cm (noventa centímetros) e passagem com altura mínima nunca inferior a 2,00 m (dois metros), salvo disposição contrária existente em norma técnica.
      • As escadas e rampas de uso comum ou coletivo e as escadas de incêndio devem ser dotadas de corrimão e obedecer às exigências contidas na NBR 9077.
      • Em caso de uso secundário ou eventual, será permitida a redução de sua largura até o mínimo de 60 cm (sessenta centímetros).
      • A instalação de elevador em uma edificação não dispensa a construção de escada ou rampa.
    Algumas recomendações
    • Nas escadas com mais de 19 (dezenove) degraus, será obrigatório intercalar um patamar, com a profundidade mínima igual a largura da escada.
    • As escadas deverão ter as seguintes larguras mínimas úteis:
    · 0,90 m em edifícios residenciais unifamiliares
    · 1,20 m em edifícios residenciais com até três pavimentos
    · 1,50 m em edifícios de mais de três pavimentos, destinados a locais de reunião com capacidade de até 150 (cento e cinqüenta) pessoas
    • As escadas deverão ter as seguintes alturas de espelho:
    · 0,18 m em escadas internas
    · 0,15 m em escadas externas
    Obs.: consultar o Código de Edificações e de Posturas/ Código de obras do seu  Município .

    ALTURA LIVRE
    Nos projetos de escada é necessário examinar a altura livre de passagem. Trata-se da distância, medida na vertical, entre o piso do degrau e o teto. Ou seja, a laje intermediária entre um pavimento e o outro.
    Esta altura nunca deve ser inferior a 2,00 m (dois metros), conforme mostra a figura abaixo.
    escada3
    CAIXA DE ESCADA
    É o compartimento em que a escada é colocada. As suas dimensões dependem do desenvolvimento da escada e, por conseguinte, do pé-direito do edifício. Deve ser amplamente iluminada com luz direta do exterior através de janelas em plano vertical.
    planta escada
    clip_image001[16]clip_image002[4]REPRESENTAÇÃO

    As escadas são obrigatoriamente representadas nos cortes e na planta de cada um dos pavimentos. Indicar sempre na planta, com uma seta a direção de subida da escada. Representar também, na planta do pavimento de onde parte a escada, apenas quatro ou cinco degraus com traço cheio, pois se obtém a planta por uma seção feita a mais ou menos um metro do piso. Os degraus acima da seção devem ser tracejados.
    DETALHESESCADA
    TIPOS DE ESCADAS
    A seguir, algumas plantas de escadas de tipos diferentes
    MODELOS DE ESCADA
    ESCADAS ENCLAUSURADAS OU DE SEGURANÇA

    Essas escadas devem ser projetadas em edifícios residenciais e comerciais que tenham mais de 5 andares, respeitando o Código de Obras de cada município e devem ser aprovadas pelo Corpo de Bombeiros previamente.
    À seguir, dois exemplos de escada enclausurada:
    image escadaas

    RAMPAS
    Declive. Superfície inclinada que constitui, dentro ou fora dos edifícios, elemento de circulação vertical. Substituindo a escada tradicional, exige, no entanto, muito maior espaço para seu desenvolvimento. Para pedestres, sua inclinação máxima tolerável é de 15%. Inclinações maiores são possíveis nos acessos a garagens.

    Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 (ver módulo 05) das normas técnicas das edificações em geral, fica estabelecido que:
    • As escadas ou rampas devem ter largura mínima de 90 cm (noventa centímetros) e passagem com altura mínima nunca inferior a 2,00 m (dois metros), salvo disposição contrária existente em norma técnica.
    • As escadas e rampas de uso comum ou coletivo e as escadas de incêndio devem ser dotadas de corrimão e obedecer às exigências contidas na NBR 9077.
    Em caso de uso secundário ou eventual, será permitida a redução de sua largura até o mínimo de 60 cm (sessenta centímetros).
    • O elevador em uma edificação não dispensa a construção de escada ou rampa.
    O piso das rampas deve ser revestido com material antiderrapante e obedecer às seguintes declividades máximas:
    I - 12% (doze por cento) se o uso for destinado a pedestres;
    II - 25% (vinte e cinco por cento) se o uso for exclusivo de veículos automotores.
    As rampas de acordo com a sua inclinação, classificam-se em:

    1. Rampas de pouca inclinação, de até 6º, que não requerem um pavimento especial contra o deslizamento;
    2. Rampas de média inclinação, de 6º a 12º, que requerem um pavimento rugoso que evita o deslizamento;
    3. Rampas inclinadas, de 12º a 25º, que exigem um pavimento com ressaltos transversais ou a subdivisão do plano da rampa em largos degraus de pouca inclinação. A separação entre os ressaltos transversais deve ser constante ao longo da rampa e igual ao comprimento do passo normal.

    EXEMPLO: ao calcularmos uma rampa para automóveis, a declividade aconselhada é de 20%, se precisarmos vencer uma altura de + 1,40 m tendo como referência o nível 0,00 da rua:
    Teoricamente: Sen alfaa = B/A onde Sen 12º = 1,40/A clip_image001[24]0,20 = 1,40/A
    TRIÊNGULO clip_image004
      • Na prática:
    RAMPA
    • Regra de 3: 1,40m/x = 20%/100% clip_image001[27]x = 14,00m : 20% clip_image001[26]x = 7,00 m

    • Temos ainda: 100% : 20% = 5 multiplicar esse valor pela altura a ser vencida,ou seja: 1,40 m x 5 = 7,00 m

    ELEVADORES

    Segundo a LEI COMPLEMENTAR Nº 387 DE 13 DE ABRIL DE 2.000 (ver módulo 05) das normas técnicas das edificações em geral, fica estabelecido que:
    • É obrigatória a instalação de, no mínimo, um elevador nas edificações de mais de três pavimentos acima do térreo, e de, no mínimo, dois elevadores, no caso de mais de sete pavimentos acima do térreo.
      • Na contagem do número de pavimentos não é computado o último, quando de uso exclusivo do penúltimo, ou destinado a dependências de uso comum do condomínio ou, ainda, dependências de zelador.
      • Os espaços de acesso ou circulação fronteiriços às portas dos elevadores devem ter dimensão não inferior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros).
      • Além destas exigências deve ser apresentado projeto de instalação e cálculo de tráfego, compatíveis com as normas da ABNT.

    Para o projeto da caixa de elevadores e das casas de máquinas é necessário antes de mais nada, definir a capacidade (lotação da cabina) e a velocidade dos elevadores.
    Esse cálculo de tráfego deve obedecer a Norma NB-596 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
    Devem ser consultadas também as empresas fornecedoras dos elevadores.
    Dimensões mínimas para caixa de elevador para um edifício residencial:
    Dimensões mínimas para casa de máquinas referente a um elevador para edifício residencial
    elevador

    PLANTA DA CASA DE MÁQUINAS PARA 01 ELEVADOR
    Escala 1:50
    image
    Dimensões mínimas para casa de máquinas referente a dois elevadores para edifício residencial
    PLANTA DA CASA DE MÁQUINAS PARA 02 ELEVADORES
    Escala 1:50

    casademaquinas
    Exemplos de dimensões mínimas verticais para o poço do elevador e casa de máquinas
    VELOCIDADE MIN. MIN. MIN.
    m / min. m / s P (mm) Q (mm) H (mm)
    60 1,00 1.500 4.500 2.500
    75 1,25 1.500 4.500 2.500
    90 1,50 1.500 4.500 2.500
    105 1,75 1.900 4.500 2.500
    120 2,00 1.900 4.500 2.500
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